UNITA ATACADA PELO BP DO MPLA POR CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO

O Grupo Parlamentar da UNITA agitou as águas do charco político, no dia 19 de Julho de 2023, com uma decisão inesperada alavancou a cláusula constitucional da destituição do Presidente da República; art.º 129.º, justificando-a, pelo desnorte das políticas, económica, social e judicial, do Titular do Poder Executivo, que estão a agravar a vida dos 20 milhões de pobres e dos poucos empregados, fora da órbitra do partido no poder.

Por William Tonet

Acto contínuo, 20.07, uma onda de histeria apossou-se do bureau político do MPLA, comités de xinguilamento do MPLA, comentadores do MPLA e satélites do MPLA, que sem analisarem (coisa que nunca souberam fazer), a força da norma da Constituição atípica de 10 de Fevereiro de 2010 (exclusivamente por eles costurada), alavancada pelo adversário, atira(ra)m uma série de impropérios, próprios da geografia mental boçal de quem faz da incompetência, arrogância, força das armas, a bandeira institucional de preservação de um poder implantado desde 1975 e que se vem esfarelando nos últimos anos.

A UNITA sabe até onde pode chegar a actual pretensão, numa democracia indefinida. Ela não visa o imediato, nem pode albergar, no melhor dos seus sonhos, que será desta vez que o comboio da destituição, ancorará no Porto Comercial da Cidade Alta. Amanhã, talvez!

As sementes foram lançadas para desabrocharem na geografia mental das futuras gerações de deputados da Assembleia Nacional, dos profissionais de direito e de outras ciências.

Qualquer político avisado (incluindo os do MPLA, com higiene intelectual), tem ciência de o objectivo dos capitaneados de Adalberto da Costa Júnior, não ser o de ver tombar o elefante, nesta fase, transpondo no imediato, a al.ª c) do art.º 129.º, mas qual bissonde introduzir-se tromba adentro, através da al.ª b) do art.º129.º, causando-lhe danos imprescritíveis e insusceptíveis de afastamento da memória colectiva, dos povos, mesmo depois de 100 anos.

A história da Ciência Política, os estudantes de Direito, Internacional, Filosofia, Sociologia, Economia e outras ciências, partidos políticos, conservarão como espólio a peça processual da UNITA, cujos fundamentos elencados bifurcam, entre o Tribunal Supremo e o Tribunal Constitucional. Mesmo sabendo da partidocracia que grassa pela justiça, esta não poderá deixar de acolher o feito jurídico, contra a partidocracia. Logo, se a geografia mental dos integrantes dos órgãos legislativo (maioria parlamentar do MPLA) e judicial (tribunais do MPLA), não persistirem na tese de a terra ser plana, aderindo à lógica do bureau político de obstruir mesmo sem elementos de razão, verão que pedidos assentes no boçalismo ideológico não são para ser cumpridos, mas ignorados.

O sentido de humildade e consciência republicana e democrático deverão prevalecer, por a Constituição não permitir o impedimento do cumprimento da norma processual, na primeira fase, como a seguir se segue:

1.° FASE
1/3 de 220
220 × 1 = 220 ÷ 3 = 73,3
A UNITA tem 90 deputados, logo, atende à al.° b) do n.° 5 do art.° 129.°: ” A proposta de iniciativa é apresentada por um terço dos Deputados em efectividade de funções;
ATÉ AQUI A UNITA NÃO É BLOQUEADA NA SUA PRETENSÃO.
2.° FASE
2/3 de 220
220 × 2 = 440 : 3 = 146,6
146,6 – 90 = 56, 6
Nesta fase para a proposta da UNITA vingar ela terá de ter capacidade de mobilizar, 56,6 deputados das outras bancadas.

É uma tarefa hercúlea, mas não impossível, isso para atender a al.° c) do n.° 5 do art.° 129.°: “A deliberação é aprovada por maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, devendo, após isso, ser enviada a respectiva comunicação ou petição de procedimento ao Tribunal Supremo ou ao Tribunal Constitucional, conforme o caso”.

Nos termos do regulamento interno da Assembleia Nacional, Lei 13/17 de 6 de Julho, recebida a proposta relativa ao processo de acusação contra o Presidente da República, o plenário da Assembleia Nacional reúne-se de urgência e cria por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual cujo propósito é o de elaborar um Relatório/Parecer, sobre a matéria de Destituição do Presidente da República, no prazo que lhe for fixado. Significa que nem a bancada maioritária, nem a Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, membro do bureau político do MPLA, pode(m) arquivar a Iniciativa. Ela terá de dar andamento ao processo.

Depois a Comissão Eventual vai tratar do Relatório/Parecer, e apresenta o seu resultado em plenário, para ser aprovado por maioria de 2/3, através de voto secreto, como, nestes casos, blinda o art.º 159.º do Regimento Interno da Assembleia Nacional, Lei n.º 13/17 de 6 de Julho, para decidir da aceitação ou não da destituição.

IMPUTABILIDADE

N o rolo da peça, a UNITA elenca Violação do Estado Direito e a Segurança dos Cidadãos. Desde que está no mandato, João Lourenço, a Polícia Nacional Partidocrata, instigada pela fala do seu ministro do Interior, Eugénio Laborinho de a “Polícia não vai distribuir nem rebuçados nem chocolates”, retórica responsável por mais de 250 assassinatos de cidadãos inocentes e desarmados, sem que ninguém fosse responsabilizado.

A crise no aparelho judicial, com o beneplácito do Presidente da República, está envolto numa verdadeira discórdia, quando se este não acoberta-se as denúncias sobre o cometimento de ilícitos de Joel Leonardo (Tribunal Supremo), Laurinda Cardoso (Tribunal Constitucional) os teria sanado.

“O que a UNITA está a fazer tem enquadramento legal. Isso vai ser uma acção pedagógica porque até então os presidentes em Angola governam como se o Estado fosse uma propriedade privada”, afirma José Gama.

Para o jornalista “e necessário que os presidentes passem a ter noção que há um mecanismo de destituição quando eles estão a falhar ou se demitir das suas responsabilidades. Eu penso que isso vai ser positivo, sobretudo para o MPLA, para o Presidente da República e para qualquer cidadão que um dia queira concorrer ao cargo de Presidente da República”.

Este é o primeiro processo iniciado no seio do poder legislativo angolano contra um Presidente da República, que ficará na história de Angola, mas, nestes 6 anos de mandato é o segundo processo judicial, sendo que o primeiro já transitou em julgado e foi intentado, pelo militante António Venâncio que impugnou as eleições no MPLA, alegando batota, no processo do VIII Congresso desse partido, realizado em Dezembro de 2021. Uma vez mais, pese as blindadas evidências de violação dos Estatutos e do processo eleitoral, o Tribunal Constitucional, na sua cátedra subserviente, penalizou o inocente, tal qual os romanos penalizaram Jesus inocentando um ladrão e assassino confesso: Barrabás.

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